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Proteção Radiológica

Com a grande procura por um diagnóstico precoce de doenças, por controle de qualidade de produtos e terapia do câncer, as radiações ionizantes vem sendo de fundamental utilidade na medicina, odontologia e indústria. Contudo a preocupação com os efeitos biológicos que estas radiações ionizantes como os raios X e raios gama, vem se tornando cada vez maior, visto que as suas aplicações são fundamentais e crescente hoje em dia. Antes do acidente radioativo de Goiânia em setembro de 1987, o Brasil ainda não tinha uma preocupação real com os possíveis acidentes e danos que as radiações ionizantes poderiam causar. Logo, após este ocorrido a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) baseado em normas da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) publicou a norma CNEN NE 3.01 onde estabelece diretrizes de radioproteção para o uso e aplicações das radiações ionizantes na medicina, pesquisa e indústria. Em junho de 1998 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Portaria n? 453, cuja norma estabelece as Diretrizes de Proteção Radiológica para serviços de Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Com isso a ANVISA e CNEN consegue ter um embasamento maior para poder fiscalizar e cobrar que todos os serviços de medicina nuclear, radioterapia, radiodiagnóstico médico e odontológico e radiografia industrial estejam dentro dos padrões de segurança na área de proteção radiológica. A proteção radiológica tem três objetivos básicos: proteger os indivíduos e a sociedade dos efeitos deletérios da radiação ionizante; diminuir a probabilidade de ocorrência dos efeitos a longo prazo classificados como estocásticos; e acabar com a ocorrência dos efeitos a curto prazo classificados como determinísticos. A proteção radiológica está diretamente relacionada com o bom senso, onde devem ser levados em consideração os princípios de proteção radiológica aplicados no mundo inteiro, que são: a justificação da prática da exposição; a otimização da exposição, conhecida como princípio ALARA; e a limitação de doses dos trabalhadores e indivíduos do público. Entretanto para obter a menor exposição à radiação ionizante e com isso diminuir a probabilidade de qualquer efeito biológico, deve se seguir quatro regras básicas: tempo, distância, blindagem e o conhecimento mínimo sobre radiações, equipamentos de proteção individual e a legislação vigente.

Adriano Oliveira dos Santos Goulart - Físico Especialista em Radiodiagnóstico, Supervisor de Proteção Radiológica do Hospital Fátima, Diretor Responsável pela PhyMED Consultores em Física Médica e Radioproteção Ltda., Professor do Curso de Radiologia da Escola de Educação Profissional Nossa Senhora de Fátima.

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